Pernambuco
LEI Nº 13.705, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
Nº 13705/2008
(Revogada pelo inciso LXXVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 79 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Segunda semana do mês de março: Semana Estadual de Empreendedorismo Jovem.)
Institui no Calendário Oficial do Estado de Pernambuco a Semana Estadual do Empreendedorismo Jovem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 19 de dezembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CESAR FILHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.