Pernambuco
LEI Nº 13.085, DE 4 DE SETEMBRO DE 2006.
Nº 13085/2006
(Revogada pelo inciso XLIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 234 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 28 de agosto: Dia Estadual do Bancário.)
Dispõe sobre o Dia do Bancário no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de setembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.