Pernambuco
LEI Nº 14.743, DE 17 DE AGOSTO DE 2012.
Nº 14743/2012
(Revogada pelo inciso CLXII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 146 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Semana em que constar o dia 28 de maio: Semana Estadual de Prevenção e Combate à Depressão Pós-Parto.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana de Prevenção e Combate à Depressão Pós-parto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA MARY GOUVEIA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.