Pernambuco
LEI Nº 15.087, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013.
Nº 15087/2013
(Revogada pelo inciso CCII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 108 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - No mês de abril realizar-se-á a Missa do Vaqueiro de Caraibeiras, no Distrito de Caraibeiras, Município de Tacaratu, Sertão Pernambucano.)
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco a Missa do Vaqueiro de Caraibeiras, no Município de Tacaratu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RODRIGO NOVAES.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.