Pernambuco
LEI Nº 14.794, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012.
Nº 14794/2012
(Revogada pelo inciso CLXXI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 134 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 27 de maio: Dia Estadual do Agente de Trânsito.)
Altera o art. 1° da Lei nº 13.327, de 23 de outubro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Agente de Trânsito, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de maio de cada ano.”
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA TERESA LEITÃO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.