Pernambuco
LEI Nº 15.883, DE 23 DE AGOSTO DE 2016.
Nº 15883/2016
(Revogada pelo inciso CCCXXXIII do art. 426 da Lei n° 16.241. de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 252 da Lei n° 16.241. de 14 de dezembro de 2017 - Última semana do mês de agosto: Semana Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla.)
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 23 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA - PMDB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.