Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 16.157, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017.

Nº 16157/2017

Ver fonte oficial
5 artigos

(Revogada pelo inciso CCCLXXXVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 292 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Terceira semana do mês de setembro: Semana Estadual de Conscientização da Importância dos Exercícios Físicos e Cognitivos para pacientes com Alzheimer.)

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Conscientização da Importância dos Exercícios Físicos e Cognitivos para os pacientes com Alzheimer e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Conscientização da Importância dos Exercícios Físicos e Cognitivos para os pacientes com Alzheimer, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de setembro.
Art. 2.
Semana Estadual de Conscientização da Importância dos Exercícios Físicos e Cognitivos para os pacientes com Alzheimer tem como objetivo principal:
IConscientização da população quanto à necessidade de exercícios físicos e cognitivos na terceira idade, que estimulam a memória e capacidade cognitiva dos doentes de Alzheimer;
IIAs vantagens na prática dos exercícios físicos;
IIIAs vantagens na prática dos exercícios cognitivos; e,
IVDiminuição do declínio e deterioração da capacidade intelectual.
Art. 3.
A sociedade civil poderá realizar ampla divulgação da referida semana nos meios de comunicação, inclusive por meio da afixação de cartazes, distribuição de folders e utilização de Redes Sociais acerca da importância dos Exercícios Físicos e Cognitivos para os pacientes com Alzheimer, e ainda, nas unidades de saúde e nas escolas da Rede Estadual de Ensino.
Art. 4.
Nenhuma das datas da Semana Estadual de Conscientização da Importância dos Exercícios Físicos e Cognitivos para os pacientes com Alzheimer será considerada feriado civil.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR - PTB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.