Pernambuco
LEI Nº 15.253, DE 1º DE ABRIL DE 2014.
Nº 15253/2014
(Revogada pelo inciso CCXXXVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, datas comemorativas alusivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
(Vide o art. 64 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 22 de março: Dia Estadual da Água.)
(Vide o art. 95 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 22 de abril: Dia Estadual do Planeta Terra.)
(Vide o art. 100 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 28 de abril: Dia Estadual da Caatinga.)
(Vide o art. 161 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 5 de junho: Dia Estadual do Meio Ambiente e da Ecologia.)
(Vide o art. 268 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 21 de setembro: Dia Estadual da Árvore.)
(Vide o art. 304 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 4 de outubro: Dia Estadual do Rio São Francisco.)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA EX-DEPUTADA ISABEL CRISTINA – PT.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.