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Pernambuco

LEI Nº 11.964, DE 17 DE ABRIL DE 2001.

Nº 11964/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Revogada pelo inciso XVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 35 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 9 de fevereiro: Dia Estadual do Frevo.)

Institui o dia estadual do frevo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 09 de fevereiro como dia estadual do frevo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de Abril de 2001.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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