Pernambuco
LEI Nº 11.964, DE 17 DE ABRIL DE 2001.
Nº 11964/2001
(Revogada pelo inciso XVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 35 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 9 de fevereiro: Dia Estadual do Frevo.)
Institui o dia estadual do frevo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de Abril de 2001.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.