Pernambuco
LEI Nº 15.912, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.
Nº 15912/2016
(Revogada pelo inciso CCCXXXVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 257 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - No mês de agosto realizar-se-á a Festa da Saudade, realizada no Município de Exu, Sertão do Araripe.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Festa da Saudade, realizada no Município de Exu, Sertão do Araripe, anualmente no mês de agosto e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 31 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO LUCAS RAMOS - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.