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Pernambuco

LEI Nº 12.180, DE 4 DE ABRIL DE 2002.

Nº 12180/2002

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(Revogada pelo inciso XXIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 355 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 14 de novembro: Dia Estadual do Desarmamento.)

Cria o dia Estadual do Desarmamento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estabelecido o dia 14 de novembro como o DIA ESTADUAL DO DESARMAMENTO.
Art. 2.
O Legislativo Estadual realizará reunião especial nesse dia para ressaltar a importância do desarmamento no combate à violência no Estado de Pernambuco.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de abril de 2002.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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