Pernambuco
LEI Nº 12.180, DE 4 DE ABRIL DE 2002.
Nº 12180/2002
(Revogada pelo inciso XXIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 355 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 14 de novembro: Dia Estadual do Desarmamento.)
Cria o dia Estadual do Desarmamento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de abril de 2002.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.