Pernambuco
LEI Nº 15.870, DE 5 DE JULHO DE 2016.
Nº 15870/2016
(Revogada pelo inciso CCCXXVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 211 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Última semana do mês de julho: Semana Estadual do Check-up Juvenil.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual do Check-up Juvenil e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BISPO OSSESIO - PRB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.