Pernambuco
LEI Nº 15.266, DE 10 DE ABRIL DE 2014.
Nº 15266/2014
(Revogada pelo inciso CCXXXIX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 328 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Terceiro domingo do mês de outubro: Missa do Vaqueiro de Rajada, no Distrito de Rajada, no Município de Petrolina.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Missa do Vaqueiro de Rajada, Distrito do Município de Petrolina.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA EX-DEPUTADA ISABEL CRISTINA – PT.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.