Pernambuco
LEI Nº 15.752, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
Nº 15752/2016
(Revogada pelo inciso CCCVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 327 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Entre os dias 6 e 12 de outubro: Semana Estadual Educativa da Nutrição Infantil.)
Institui a Semana Educativa da Nutrição Infantil.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SILVIO COSTA FILHO - PRB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.