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Pernambuco

LEI Nº 11.749 DE 3 DE ABRIL DE 2000.

Nº 11749/2000

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(Revogada pelo inciso XII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 261 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 14 de setembro: Dia Estadual da Pessoa com Epilepsia.)

Institui o Dia Estadual dos Portadores de Epilepsia.

O 1º VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Portador de Epilepsia, a ser lembrado em 14 de setembro.
Art. 2.
Os órgãos do Estado de Pernambuco, ligados a educação e saúde, poderão promover eventos que objetivem esclarecimento sobre a doença à população.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de abril de 2000.

BRUNO ARAUJO

1º Vice - Presidente, no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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