Pernambuco
LEI Nº 14.496, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011.
Nº 14496/2011
(Revogada pelo inciso CXXXVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 156 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - No mês de maio realizar-se-á a Noite da Poesia, no Município de Belo Jardim.)
Inclui no Calendário Cultural de Eventos do Estado de Pernambuco o evento cultural “Noite da Poesia”, realizado no Município de Belo Jardim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.