Pernambuco
LEI Nº 14.536, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.
Nº 14536/2011
(Revogada pelo inciso CXL do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 348 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - No mês de outubro realizar-se-á a Bienal do Livro.)
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Bienal do Livro.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO LUCIANO SIQUEIRA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.