Pernambuco
LEI Nº 13.286, DE 31 DE AGOSTO DE 2007.
Nº 13286/2007
(Revogada pelo inciso LV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 273 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 23 de setembro: Dia Estadual da Arte de Ikebana.)
Institui o "Dia da Arte de Ikebana" no território do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de agosto de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO COUTINHO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.