Pernambuco
LEI Nº 14.575, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
Nº 14575/2011
(Revogada pelo inciso CXLVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 319 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 28 de outubro: Dia Estadual do Judô.)
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Judô.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EDSON VIEIRA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.