Pernambuco
LEI Nº 11.959, DE 16 DE ABRIL DE 2001.
Nº 11959/2001
(Revogada pelo inciso XVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 66 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 26 de março: Dia Estadual do MERCOSUL.)
Institui o "Dia do MERCOSUL".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 16 de abril de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.