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Pernambuco

LEI Nº 14.224, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.

Nº 14224/2010

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(Revogada pelo inciso CVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

Institui o dia do Bombeiro Civil do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Institui, no Calendário Oficial do Estado de Pernambuco, o dia 2 de julho como o Dia do Bombeiro Civil do Estado de Pernambuco.
Art. 2.
O Dia do Bombeiro Civil do Estado de Pernambuco não será considerado feriado civil.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de dezembro de 2010.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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