Pernambuco
LEI Nº 14.224, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
Nº 14224/2010
(Revogada pelo inciso CVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
Institui o dia do Bombeiro Civil do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de dezembro de 2010.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.