Pernambuco
LEI Nº 15.751, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
Nº 15751/2016
(Revogada pelo inciso CCCVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 402 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Durante todo o mês de dezembro: Mês Estadual “Dezembro Vermelho”, dedicado à prevenção e combate à AIDS.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o mês Dezembro Vermelho dedicado à prevenção e combate à AIDS e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA TERESA LEITÃO - PT.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.