Pernambuco
LEI Nº 12.802, DE 9 DE MAIO DE 2005.
Nº 12802/2005
(Revogada pelo inciso XXXIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 78 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Segunda semana do mês de março: Semana Estadual de Prevenção à Morte Cardíaca Súbita.)
Institui a “Semana de Prevenção à Morte Cardíaca Súbita”, no âmbito do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 09 de maio de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.