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Pernambuco

LEI Nº 13.411, DE 14 DE MARÇO DE 2008.

Nº 13411/2008

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(Revogada pelo inciso LXV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 330 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Semana a partir do dia 18 de outubro: Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Boca.)

Institui a "Semana Estadual de Combate ao Câncer de Boca" e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Será realizada anualmente, no âmbito do Estado de Pernambuco a "SEMANA ESTADUAL DE COMBATE E PREVENÇÃO AO CÂNCER DE BOCA", a partir de 18 de outubro.
Art. 2.
A organização e implementação da "SEMANA ESTADUAL DE COMBATE E PREVENÇÃO AO CÂNCER DE BOCA" ficará a cargo dos órgãos de saúde pública e dos organismos da sociedade civil, que tenham interesse especial em sua divulgação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de março de 2008.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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