Pernambuco
LEI Nº 13.411, DE 14 DE MARÇO DE 2008.
Nº 13411/2008
(Revogada pelo inciso LXV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 330 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Semana a partir do dia 18 de outubro: Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Boca.)
Institui a "Semana Estadual de Combate ao Câncer de Boca" e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de março de 2008.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.