Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 15.522, DE 5 DE JUNHO DE 2015.

Nº 15522/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Revogada pelo inciso CCLXVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 274 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 23 de setembro: Dia Estadual da Educação Profissionalizante.)

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia da Educação Profissionalizante, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia da Educação Profissionalizante, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.
Art. 2.
O Dia da Educação Profissionalizante não será considerado feriado civil.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PEDRO SERAFIM NETO - PDT.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.