Pernambuco
LEI Nº 15.532, DE 23 DE JUNHO DE 2015.
Nº 15532/2015
(Revogada pelo inciso CCLXXII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 99 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 27 de abril: Dia Estadual da Trabalhadora Doméstica.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da Trabalhadora Doméstica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.