Pernambuco
LEI Nº 13.337, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007.
Nº 13337/2007
(Revogada pelo inciso LXII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 387 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 8 de dezembro: Dia Estadual da Agricultura Familiar.)
Institui, o dia da Agricultura Familiar no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de novembro de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.