Pernambuco
LEI Nº 15.163, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013.
Nº 15163/2013
(Revogada pelo inciso CCXXII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 137 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 29 de maio: Dia Estadual de Conscientização ao uso de Energias Renováveis no Estado de Pernambuco.)
(Vide o Decreto n° 41.785, de 29 de maio de 2015 - Institui a Semana Estadual de Energia.)
Institui o Dia Estadual de Conscientização ao Uso de Energias Renováveis no Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO OSSÉSIO SILVA - PRB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.