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Pernambuco

LEI Nº 15.163, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013.

Nº 15163/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Revogada pelo inciso CCXXII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 137 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 29 de maio: Dia Estadual de Conscientização ao uso de Energias Renováveis no Estado de Pernambuco.)

(Vide o Decreto n° 41.785, de 29 de maio de 2015 - Institui a Semana Estadual de Energia.)

Institui o Dia Estadual de Conscientização ao Uso de Energias Renováveis no Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 29 de maio como o Dia Estadual de Conscientização ao Uso de Energias Renováveis no Estado de Pernambuco.
Art. 2.
A sociedade civil organizada promoverá na data prevista, debates e palestras de conscientização sobre o uso de energias renováveis, com a participação de especialistas da área, com o objetivo de ampliar a aplicação de novas energias no cotidiano da população.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO OSSÉSIO SILVA - PRB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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