Pernambuco
LEI Nº 14.442, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011.
Nº 14442/2011
(Revogada pelo inciso CXXXI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 37 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 22 de fevereiro: Dia Estadual em Homenagem aos Mortos e Desaparecidos Durante a Ditadura Civil-Militar Brasileira.)
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia em Homenagem aos Mortos e Desaparecidos durante a Ditadura Civil-Militar Brasileira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de outubro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BETINHO GOMES.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.