Pernambuco
LEI Nº 15.806, DE 16 DE MAIO DE 2016.
Nº 15806/2016
(Revogada pelo inciso CCCXVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 101 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 28 de abril: Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.)
Institui o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RODRIGO NOVAES - PSD.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.