Pernambuco
LEI Nº 16.196, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.
Nº 16196/2017
(Revogada pelo inciso CDI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 85 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 5 de abril: Dia Estadual de Combate ao Feminicídio.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA - PSB
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.