Pernambuco
LEI Nº 12.803, DE 9 DE MAIO DE 2005.
Nº 12803/2005
(Revogado pelo inciso XXXV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 317 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 23 de outubro: Dia Estadual da Leitura.)
Institui no Calendário Oficial do Estado de Pernambuco, o dia 23 de outubro como o “DIA ESTADUAL DA LEITURA”.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de maio de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.