Pernambuco
LEI Nº 16.106, DE 5 DE JULHO DE 2017.
Nº 16106/2017
(Revogada pelo inciso CCCLXXVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 98 Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 25 de abril: Dia Estadual de Combate à Alienação Parental.)
Altera o art. 1º da Lei nº 15.009, de 18 de junho de 2013, que institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Alienação Parental e dá outras providências, para modificar a data de realização da Semana e para instituir o Dia Estadual de Combate à Alienação Parental.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica instituída, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Combate à Alienação Parental, a ser realizada, anualmente, na semana em que constar o dia 25 de abril, data a ser consagrada no referido calendário como o Dia Estadual de Combate à Alienação Parental. (NR)
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PASTOR CLEITON COLLINS
Presidente em exercício
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ZÉ MAURICIO - PP.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.