Pernambuco
LEI Nº 15.129, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.
Nº 15129/2013
(Revogada pelo inciso CCXIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 203 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dias 28 e 29 de julho: Festa do Romeiro, no Município de Santa Cruz.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Romaria de Santa Cruz - Festa do Romeiro, do Município de Santa Cruz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de outubro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ISABEL CRISTINA - PT.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.