Pernambuco
LEI Nº 14.374, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011.
Nº 14374/2011
(Revogada pelo inciso CXVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 326 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Entre os dias 6 e 12 de outubro: Semana Estadual da Leitura e Escrita Infantil.)
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana da Leitura e Escrita Infantil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALUÍSIO LESSA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.