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Pernambuco

LEI Nº 14.433, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011.

Nº 14433/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Revogada pelo inciso CXXVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 191 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - No mês de junho realizar-se-á o São João do Município de Vitória de Santo Antão.)

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o São João da Cidade de Vitória de Santo Antão, comemorado, anualmente, no mês de junho.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o São João da Cidade de Vitória de Santo Antão, manifestação de ênfase cultural e histórica do Município.
Art. 2.
O evento descrito no artigo anterior, não será considerado feriado civil.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de outubro de 2011.

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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