Pernambuco
LEI Nº 14.433, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011.
Nº 14433/2011
(Revogada pelo inciso CXXVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 191 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - No mês de junho realizar-se-á o São João do Município de Vitória de Santo Antão.)
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o São João da Cidade de Vitória de Santo Antão, comemorado, anualmente, no mês de junho.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 7 de outubro de 2011.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.