Pernambuco
LEI Nº 11.012 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993.
Nº 11012/1993
(Revogada pelo inciso V do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 360 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 20 de novembro: Dia Estadual do Sulanqueiro.)
Institui o "Dia do Sulanqueiro".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 27 de dezembro de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.