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Pernambuco

LEI Nº 11.012 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993.

Nº 11012/1993

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(Revogada pelo inciso V do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 360 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 20 de novembro: Dia Estadual do Sulanqueiro.)

Institui o "Dia do Sulanqueiro".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituído o "Dia do Sulanqueiro", que será comemorado no dia 20 de novembro de cada ano.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de dezembro de 1993.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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