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Pernambuco

LEI Nº 12.818, DE 25 DE MAIO DE 2005.

Nº 12818/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Revogada pelo inciso XXXVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 17 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 122 da Lei n° 16.241, de 17 de dezembro de 2017 - Dia 18 de maio: Dia Estadual de Combate ao Abuso Sexual e à Violência contra Crianças e Adolescentes.)

Institui no Calendário Oficial do Estado de Pernambuco, o Dia 18 de maio, como o “Dia Estadual de Combate ao Abuso Sexual e a Violência contra Crianças e Adolescentes”.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, o dia 18 de maio no Calendário Oficial do Estado de Pernambuco o “Dia Estadual do Combate ao Abuso Sexual e a Violência a Crianças e Adolescentes”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de maio de 2005.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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