Pernambuco
LEI Nº 12.818, DE 25 DE MAIO DE 2005.
Nº 12818/2005
(Revogada pelo inciso XXXVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 17 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 122 da Lei n° 16.241, de 17 de dezembro de 2017 - Dia 18 de maio: Dia Estadual de Combate ao Abuso Sexual e à Violência contra Crianças e Adolescentes.)
Institui no Calendário Oficial do Estado de Pernambuco, o Dia 18 de maio, como o “Dia Estadual de Combate ao Abuso Sexual e a Violência contra Crianças e Adolescentes”.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de maio de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.