Pernambuco
LEI Nº 13.872, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
Nº 13872/2009
(Revogada pelo inciso LXXXVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 33 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 7 de fevereiro: Dia Estadual da Batalha do Reduto.)
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco o "Dia da Batalha do Reduto", a ser comemorado anualmente na data de 7 de fevereiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 10 de setembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.