s textos legais observarão os padrões gráficos e as normas seguintes:Ia epígrafe da lei será grafada em caracteres maiúsculos, em negrito, centralizada, com a data por extenso e com ponto final;
IIa ementa será alinhada à direita, com nove centímetros de largura, em caracteres minúsculos, com inicial maiúscula, sem a palavra EMENTA e com ponto final;
IIIo preâmbulo será justificado, grafado em caracteres maiúsculos na parte do órgão ou instituição competente para a prática do ato e em caracteres minúsculos no restante, sem recuo à esquerda e com ponto final;
IVo local e a data serão justificados, grafados em caracteres minúsculos, com inicial maiúscula, com recuo à esquerda de 1 cm (um centímetro) na primeira linha e com ponto final;
Va assinatura será centralizada, com o nome da autoridade em caracteres maiúsculos e o cargo em caracteres minúsculos, com inicial maiúscula;
VIa expressão de identificação do autor do projeto, no caso de autoria Parlamentar, será justificada, grafada em caracteres maiúsculos e com ponto final;
VIIos artigos serão indicados pela abreviatura “Art.”, seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal, acompanhada de ponto, a partir do décimo, separada do texto por um espaço em branco, sem traços ou outros sinais;
VIIIo texto do artigo iniciar-se-á com letra maiúscula e terminará com ponto ou, nos casos em que se desdobrar em incisos, com dois pontos;
IXos parágrafos serão indicados pelo símbolo “§”, seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal, acompanhada de ponto, a partir do décimo, separada do texto por um espaço em branco, sem traços ou outros sinais;
Xo parágrafo único de artigo será indicado pela expressão “Parágrafo único”, seguida de ponto e separada do texto normativo por um espaço em branco;
XIo texto do parágrafo único e dos parágrafos iniciar-se-á com letra maiúscula e terminará com ponto ou, nos casos em que se desdobrar em incisos, com dois pontos;
XIIos incisos serão indicados por algarismos romanos seguidos de hífen, o qual será separado do algarismo e do texto por um espaço em branco;
XIIIo texto do inciso iniciar-se-á com letra minúscula, salvo quando se tratar de nome próprio, e terminará com:
a)ponto-e-vírgula;
b)dois pontos, quando se desdobrar em alíneas; ou
c)ponto, caso seja o último;
XIVas alíneas serão indicadas com letra minúscula seguindo o alfabeto e acompanhada de parêntese, separado do texto por um espaço em branco;
XVo texto da alínea iniciar-se-á com letra minúscula, salvo quando se tratar de nome próprio, e terminará com:
a)ponto-e-vírgula;
b)dois pontos, quando se desdobrar em itens; ou
c)ponto, caso seja a última e anteceda artigo ou parágrafo;
XVIos itens serão indicados por algarismos arábicos, seguidos de ponto e separados do texto por um espaço em branco;
XVIIo texto do item iniciar-se-á com letra minúscula, salvo quando se tratar de nome próprio, e terminará com:
a)ponto-e-vírgula; ou
b)ponto, caso seja o último e anteceda artigo ou parágrafo;
XVIII - os capítulos, os títulos e os livros serão grafados em caracteres maiúsculos, identificados por algarismos romanos, postos em negrito e centralizados;
XIXas partes serão grafadas em caracteres maiúsculos, identificadas de acordo com o inciso IV do art. 11, postas em negrito e centralizadas;
XXas subseções e seções serão indicadas por algarismos romanos, grafadas em caracteres minúsculos, com iniciais maiúsculas, postas em negrito e centralizadas;
XXIas “DISPOSIÇÕES PRELIMINARES”, “DISPOSIÇÕES GERAIS”, “DISPOSIÇÕES FINAIS” e “DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS” serão grafadas com caracteres maiúsculos, postas em negrito e centralizadas;
XXIIusar-se-á um espaço simples entre partes, livros, títulos, capítulos, seções, subseções, artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens;
XXIII - os artigos, os parágrafos, os incisos, as alíneas e os itens serão justificados e com recuo à esquerda de 1 cm (um centímetro) na primeira linha;
XXIVem caso de lei alteradora, o texto alterador deverá apresentar formatação mais estreita, com recuo à esquerda e à direita de 1,5 cm (um centímetro e cinco milímetros);
XXVo texto deverá ter dezesseis centímetros de largura, com margem esquerda e superior de 3 cm (três centímetros) e direita e inferior de 2 cm (dois centímetros); e ser digitado em Times New Roman, tamanho doze, em papel de tamanho A4 (vinte e nove centímetros e sete milímetros por vinte e um centímetros);
XXVIas palavras e as expressões em latim ou em outras línguas estrangeiras serão grafadas em itálico; e
XXVII - as expressões “VETADO”, “REVOGADO”, “DECLARADO INCONSTITUCIONAL” e “EXECUÇÃO SUSPENSA”, previstas no inciso III do art. 15, serão grafadas em caracteres maiúsculos, entre parênteses, sem ponto final.