Pernambuco
LEI Nº 15.569, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015.
Nº 15569/2015
(Revogada pelo inciso CCLXXVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 47 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Última semana do mês de fevereiro: Semana Estadual de Conscientização Sobre Doenças Raras.)
Institui a Semana Estadual de Conscientização Sobre Doenças Raras no Calendário Oficial do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ZÉ MAURÍCIO - PP
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.