Pernambuco
LEI Nº 14.790, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012.
Nº 14790/2012
(Revogada pelo inciso CLXIX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 65 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 24 de março: Dia Estadual do Direito à Verdade, sobre graves violações aos direitos humanos e da dignidade das vítimas.)
Inclui o Dia Internacional do Direito à Verdade no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BETINHO GOMES.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.