Pernambuco
LEI Nº 14.393, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011.
Nº 14393/2011
(Revogada pelo inciso CXXI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 420 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
Institui no âmbito do Calendário Cultural das instituições de ensino público e privado do Estado de Pernambuco a “Semana da Reciclagem e Defesa ao Meio Ambiente”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BETINHO GOMES.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.