Pernambuco
LEI Nº 15.242, DE 19 DE MARÇO DE 2014.
Nº 15242/2014
(Revogada pelo inciso CCXXXV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 373 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Semana em que constar o dia 5 de novembro: Semana Estadual de Combate à Dengue.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Combate a Dengue, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SÉRGIO LEITE - PT.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.