Pernambuco
LEI Nº 15.146, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013.
Nº 15146/2013
(Revogada pelo inciso CCXVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 307 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 5 de outubro: Dia Estadual do Procurador Legislativo.)
Institui o Dia do Procurador Legislativo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELO CANUTO MENDES
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA - PMDB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.