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Pernambuco

LEI Nº 13.309, DE 1º DE OUTUBRO DE 2007.

Nº 13309/2007

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(Revogada pelo inciso LVIII do art. 426, da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

Institui a "Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata" e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Será realizada anualmente, em toda rede pública de saúde a "Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata", a partir de 27 de novembro (Dia Nacional de Combate ao Câncer).
Art. 2.
A organização e implementação da "Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata" ficará ao critério da Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de outubro de 2007.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO LUCIANO MOURA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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