Pernambuco
LEI Nº 14.927, DE 22 DE MARÇO DE 2013.
Nº 14927/2013
(Revogada pelo inciso CLXXXIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 94 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 22 de abril: Dia Estadual do Capelão Evangélico Civil e Militar.)
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Capelão Evangélico Civil e Militar, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de março do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.