Pernambuco
LEI Nº 15.277, DE 30 DE ABRIL DE 2014.
Nº 15277/2014
(Revogada pelo inciso CCXLI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 24 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Primeiro domingo do mês de janeiro: Dia Estadual da Oração, Adoração e Celebração a Deus.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia da Oração, adoração e celebração a Deus, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA - PMDB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.