Pernambuco
LEI Nº 12.607, DE 21 DE JUNHO DE 2004.
Nº 12607/2004
(Revogada pelo inciso XXXII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 72 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Último sábado do mês de março: Dia Estadual da Inclusão Digital.)
Cria o Dia Estadual da Inclusão Digital.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de junho de 2004.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.