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Pernambuco

LEI Nº 12.607, DE 21 DE JUNHO DE 2004.

Nº 12607/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Revogada pelo inciso XXXII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 72 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Último sábado do mês de março: Dia Estadual da Inclusão Digital.)

Cria o Dia Estadual da Inclusão Digital.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o último sábado do mês de março de cada ano como o Dia Estadual da Inclusão Digital.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de junho de 2004.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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