Pernambuco
LEI Nº 13.915, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.
Nº 13915/2009
(Revogada pelo inciso XCII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 171 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 20 de junho: Dia Estadual da Dança do Coco.)
Institui o Dia da Dança do Coco no Estado de Pernambuco, a ser comemorado anualmente no Dia 20 de Junho, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 19 de novembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SÉRGIO LEITE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.